Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Pais em Rede — Associação Nacional de famílias de pessoas com deficiência e incapacidade compromete-se a disponibilizar o sítio Web Pais em Rede, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Pais em Rede da Pais em Rede — Associação Nacional de famílias de pessoas com deficiência e incapacidade está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-10-21.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2026-10-21). Relatório: Relatório de avaliação automática (AccessMonitor)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 32 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram avaliadas 32 páginas: a página inicial e todas as páginas do domínio www.paisemrede.pt diretamente ligadas a partir dela. Pontuação AccessMonitor mínima de 9,5 e média de 9,96 (29 páginas com 10). Não foram encontradas práticas não aceitáveis de nível AA.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2026-10-21). Relatório: Checklist «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional»
    • Amostra: 12 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 24/26
  2. (2026-10-21). Relatório: Checklist «Conteúdo»
    • Amostra: 12 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/17
  3. (2026-10-21). Relatório: Checklist «Transação»
    • Amostra: 3 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 12/12

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Pais em Rede — Associação Nacional de famílias de pessoas com deficiência e incapacidade, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
geral@paisemrede.pt
Telefone:
213 960 176
Morada:
Rua Francisco Lacerda, lote 10, loja 2, 1345-411 Lisboa

IV. Outras evidências

Outras evidências

Todas as evidências (relatórios de avaliação automática e manual, folhas de recolha de evidências das três checklists e capturas de ecrã) estão disponíveis em https://www.paisemrede.pt/selo/. Em outubro de 2026 foram feitas melhorias de acessibilidade no sítio Web: título próprio em cada página; contraste do texto sobre imagens; formulários com identificadores únicos, indicação textual dos campos obrigatórios e mensagens de erro junto aos campos; foco devolvido ao elemento de origem ao fechar o menu móvel e as janelas modais; um único título de nível 1 por página e hierarquia de títulos sem saltos; entrelinha de pelo menos 1,5 e linhas de texto com menos de 100 caracteres; alvos de toque de 44 px; glossário de siglas e termos técnicos. O sítio disponibiliza ainda um painel de acessibilidade (tamanho do texto até 200%, alto contraste, leitura em voz alta, sublinhar ligações e parar animações). Pontos em correção: alguns documentos PDF antigos digitalizados sem texto, legendas revistas para um vídeo publicado no YouTube e datas de atualização nos blocos de conteúdo.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a ARTE é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.